Decreto nº 85.613 de 05/01/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 1981
Autoriza o aumento de potência da Rádio Difusora Cardeal Arcoverde Ltda., na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 77.900/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RADIODIFUSORA CARDEAL ARCOVERDE LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento os serviços de Radiofusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 509, de 26 de abril de 1976, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 subseqüente.
Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 509/76.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Brasília, DF, 05 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"