Decreto nº 85.610 de 30/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 1981

Autoriza o funcionamento, em regime especial, da habilitação em Inspeção Escolar do Curso de Pedagogia da Universidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.219/80, conforme consta do Processo nº 1.850/80-CFE e 241.708/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, em regime especial, da habilitação em Inspeção Escolar, no curso de Pedagogia, da Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Carlos Ludwig"