Decreto nº 85.608 de 30/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 1981

Autoriza o funcionamento de habilitações nos cursos de Pedagogia e de Letras, da Faculdade de Filosofia de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro nº 615/79, conforme consta dos Processos nºs 03/101655/78 e 03/101654/78-CEE e 238.557/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, no curso de Pedagogia, e da habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, no curso de Letras, ambos em regime de reconhecimento, ministrados pela Faculdade de Filosofia de Itaperuna, mantida pela Fundação Educacional e Cultural São José, com sede na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Carlos Ludwig"