Decreto nº 85.605 de 30/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1980

Autoriza o aumento do capital da COPERBO - Companhia Pernambucana de Borracha Sintética.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da COPERBO - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE BORRACHA SINTÉTICA, empresa controlada pela PETROBRÁS QUÍMICA S.A. - PETROQUISA, de Cr$749.049.073,00 (setecentos e quarenta e nove milhões, quarenta e nove mil e setenta e três cruzeiros) para Cr$809.959.329,00 (oitocentos e nove milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil e trezentos e vinte e nove cruzeiros), mediante a incorporação de reserva.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"