Decreto nº 85.593 de 30/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1980

Concede à Aço Minas Gerais S/A. - AÇOMINAS, autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º - Fica a AÇO MINAS GERAIS S/A - AÇOMINAS, autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado de Cr$14.437.160.612,00 (quatorze bilhões quatrocentos e trinta e sete milhões, cento e sessenta mil e seiscentos e doze cruzeiros) para Cr$21.250.000.000,00 (vinte e um bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"