Decreto nº 85.592 de 30/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1980

Concede à Aços Finos Piratini S/A., autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a AÇOS FINOS PIRANTINI S/A autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$3.057.719.474,00 (três bilhões, cinqüenta e sete milhões, setecentos e dezenove mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros) para até Cr$3.812.580.474,00 (três bilhões, oitocentos e doze milhões, quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros), mediante subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"