Decreto nº 85.591 de 30/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1980

Concede à Companhia Siderúrgica de Moji das Cruzes - COSIM, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º - Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA DE MOGI DAS CRUZES - COSIM, autorizada a promover a elevação do seu Capital social de Cr$441.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros) para até Cr$829.500.000,00 (oitocentos e vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), mediante aproveitamento de reserva decorrente do incentivo fiscal de que trata o Decreto-Lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977, e subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"