Decreto nº 85.590 de 30/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1980

Concede à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$17.693.714.446,80 (dezessete bilhões, seiscentos e noventa e três milhões, setecentos e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos) para Cr$33.460.549.500,00 (trinta e três bilhões, quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), mediante aproveitamento de reserva decorrente do incentivo fiscal de que trata o Decreto nº 1.549, de 18 de abril de 1977, e subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"