Decreto nº 85.588 de 30/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1980

Autoriza o aumento de potência da Sociedade Pedritense de Rádio Ltda., na cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 202.124/79,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a SOCIEDADE PEDRITENSE DE RÁDIO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumenta, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1150, de 06 de outubro de 1976, publicada no Diário oficial da União do dia 14 subseqüente.

Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1150/76.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"