Decreto nº 85.586 de 29/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1980

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Emenda Constitucional nº 10, de 30 de agosto de 1979 promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de acordo com § 2º, do artigo 11, da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.027-9 (Estado de São Paulo) e atendendo ao Ofício nº 95/80-P/MC, de 22 de dezembro de 1980, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:

Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Emenda Constitucional nº 10, de 30 de agosto de 1979, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ibrahim Abi-Ackel."