Decreto nº 85.580 de 22/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos nas Categorias Funcionais do Grupo Processamento de Dados da Tabela Permanente da Universidade Federal do Paraná, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 25.870, de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I, nas Categorias Funcionais de Analista de Sistema, Programador, Operador de Computação e Perfurador-Digitador, do Grupo Processamento de Dados, código: LT-PRO-1600, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Paraná, os empregos cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, relacionados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Carlos Ludwig"