Decreto nº 85.575 de 22/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1980

Dispõe sobre a extinção dos cargos de Secretário-Geral e Inspetor-Geral de Finanças da antiga SECOM.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item VIII, da Constituição, e

Considerando que os trabalhos relativos à prestação de contas da extinta Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República requerem a participação dos principais responsáveis pela execução orçamentária e pelo controle interno no âmbito daquela Secretaria, decreta:

Art. 1º Fica transferida para 1º de fevereiro de 1981 a data de extinção dos cargos de Secretário-Geral e de Inspetor-Geral de Finanças (atual Secretário de Controle Interno) da extinta Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Golbery do Couto e Silva."