Decreto nº 85.573 de 22/12/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1980
Concede ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, autorização para proceder a aumento de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"