Decreto nº 85.566 de 18/12/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, em Bauru, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1267/80, conforme consta do Processo nº 2399/79-CFE e 239.871/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, com sede em Bauru, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig"