Decreto nº 85.549 de 17/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1980

Prorroga prazo para instalação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, constituída, nos termos da Lei nº 6.665, de 03 de julho de 1979, pelo Decreto nº 84.021, de 24 de setembro de 1979, terá seu prazo de instalação prorrogado para até 31 de março de 1982.

Parágrafo único. Fica a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM incumbida de executar diretamente, em articulação com os órgãos e entidades da Administração Federal envolvidos e com o Governo do Estado do Pará, os projetos e atividades que competem à CODEBAR, no âmbito do Programa Especial de Desenvolvimento Regional - Infra-Estrutura do Complexo Alumínio ALBRÁS - ALUNORTE, até a efetiva instalação da referida empresa pública.

Art. 2º O Ministro de Estado do Interior baixará os atos que se fizerem necessários à implantação da CODEBAR.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Antonio Delfim Netto"