Decreto nº 85.532 de 16/12/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1980
Extingue o Grupamento do Leste Catarinense, os 1º, 2º e 3º Grupamento de Fronteira no Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos:
a) O Grupamento do Leste Catarinense e seu respectivo Comando, com sede em FLORIANÓPOLIS, Estado de SANTA CATARINA;
b) O 1º Grupamento de Fronteira e seu respectivo Comando, com sede em SANTO ÂNGELO, Estado do RIO GRANDE DO SUL;
c) O 2º Grupamento de Fronteira e seu respectivo Comando, com sede em CASCAVEL, Estado do PARANÁ;
d) O 3º Grupamento de Fronteira e seu respectivo Comando, com sede em PORTO VELHO, território de RONDÔNIA.
Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Ayrosa da Silva"