Decreto nº 85.531 de 16/12/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1980
Cria a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, subordinada ao I Exército.
Art. 2º - O Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, com sede no Rio de Janeiro - RJ, será exercido, cumulativamente, com o Comando de Artilharia de Costa da 1ª Região Militar.
Art. 3º - Ficam subordinadas à 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, a partir de 1º de janeiro de 1981, as seguintes Unidades:
- 1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1ºGAAAe);
- 2º Grupo de Artilharia Antiaérea (2ºGAAAe).
Art. 4º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Ayrosa da Silva"