Decreto nº 85.528 de 16/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1980

Concede à RIOCELL Administração S/A., autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RIOCELL ADMINISTRAÇÃO S.A. autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$2.214.000.000,00 (dois bilhões e duzentos e quatorze milhões de cruzeiros) para Cr$3.358.000.000,00 (três bilhões e trezentos e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

João Camilo Penna"