Decreto nº 85.528 de 16/12/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1980
Concede à RIOCELL Administração S/A., autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RIOCELL ADMINISTRAÇÃO S.A. autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$2.214.000.000,00 (dois bilhões e duzentos e quatorze milhões de cruzeiros) para Cr$3.358.000.000,00 (três bilhões e trezentos e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna"