Decreto nº 85.527 de 16/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1980

Altera a composição dos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento Regional.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica incluído nos Conselhos Deliberativos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência de Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO e da Superintendência de Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, um representante da Secretaria-Geral do Ministério do Interior.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Mário David Andreazza."