Decreto nº 85.508 de 15/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1980

Autoriza a transferência direta, para a Rádio Difusora Boas Novas Ltda., da concessão deferida à Petrópolis Rádio Difusora S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 141.850/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a RÁDIO DIFUSORA BOAS NOVAS LTDA., da concessão deferida à PETRÓPOLIS RÁDIO DIFUSORA S. A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 74.584, de 23 de setembro de 1974, publicado no Diário Oficial da União de 24 subsequente.

Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos "