Decreto nº 85.504 de 15/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1980

Autoriza o aumento do capital social da empresa que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MME nº 606.623/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Amazônia Mineração S.A., controlada da Companhia Vale do Rio Doce, a promover o aumento de seu Capital Social em Cr$5.853.700.000,00 (cinco bilhões, oitocentos e cinqüenta e três milhões e setecentos mil cruzeiros), seja através da subscrição de novas ações, seja através da capitalização de créditos de acionistas.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"