Decreto nº 85.503 de 15/12/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1980
Autoriza a PETROBRÁS Mineração S/A. - PETROMISA, a proceder ao aumento do limite de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo vista o que consta do Processo MME nº 607.083/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$1.800.000.000,00 (hum bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros), para Cr$2.113.758.003,50 (dois bilhões, cento e treze milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, três cruzeiros e cinqüenta centavos), mediante a subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"