Decreto nº 85.492 de 15/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1980

Autoriza a elevação do capital social da Fertilizantes Fosfatados S/A. - FOSFÉRTIL.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Fertilizantes Fosfatados S. A. - FOSFÉRTIL a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$5.743.325.789,00 (cinco bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros) para Cr$8.454.554.059,00 (oito bilhões, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil e cinquenta e nove cruzeiros), para fins de incorporação da Fertilizantes Vale do Rio Grande S. A. - VALEFÉRTIL e Mineração Vale do Paranaíba S. A. - VASP.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"