Decreto nº 8548 DE 09/02/2018
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 10 fev 2018
Estabelece o valor da tarifa única dos transportes coletivos urbanos no Município de Maceió.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no inciso V do art. 55 e do art. 100 da Lei Orgânica do Município de Maceió, e de acordo com o Administrativo nº 07100.108638/2017 (Anexo 07100.007874/2018), e:
Considerando os cálculos elaborados conforme a Tabela Paramétrica, constante no Contrato de Concessão do Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Maceió,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,65 (Três reais e sessenta e cinco centavos), o valor da tarifa de ônibus urbano em Maceió.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 12 de Fevereiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ em, 09 de Fevereiro de 2018.
RUI SOARES DE PALMEIRA
Prefeito de Maceió