Decreto nº 85.466 de 10/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1980

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro e Salvador, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

- a adquirir o domínio útil:

1) Max Jegge, de nacionalidade suíça, da fração ideal de 14/1.000 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Calógera nº 6/6-A e 6-B, com numeração suplementar pela Avenida Presidente Wilson nº 188, correspondente ao apartamento nº 901, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-19.871, de 1980;

2) Antonio Fernandez Lestayo e sua mulher Maria de La Candelaria Fernandez Leston de Fernandez, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 0,000695 do terreno nacional interior, situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento nº 933, no Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-09.035, de 1980;

3) German Juste Vaqueiro e sua mulher Milagros Nuñes Barros, Faustino Juste Ubeira e sua mulher Saladina Nuñez Barros e Dolores Gonzalez Juste, todos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/4 do terreno de marinha, situado na Rua Visconde do Rio Branco nº 447, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-08.149, de 1980;

4) Eligio Gonzalez Fraiz, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/50,911 do terreno nacional interior, situado na Avenida Sete de Setembro nº 283-A, correspondente ao apartamento nº 402, Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0580-08.551, de 1979;

5) Gabriel Pujol Alemany e sua mulher Margarita Prats Castell, ambos de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, situado na Praia da Engenhoca nº 73, Ilha do Governador, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-17.872, de 1978;

6) Domenico Fittipaldi e sua mulher Nicolina Fittipaldi, ambos de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,010411 do terreno de marinha, situado na Rua Visconde do Rio Branco nº 633, correspondente à sala 606, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-14.204, de 1979;

7) Tomas Bogdan Leopoldo Ruskay e sua mulher Susana Isabel Havas de Ruskay, ambos de nacionalidade argentina, de 1/3 da fração ideal de 0,390% do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Franklin Roosevelt nº 39, correspondente ao apartamento nº 803, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-14.075, de 1980.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"