Decreto nº 85.464 de 10/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1980

Dispensa a licitação para a alienação das terras devolutas da União que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os arts. 126, § 2º, letra "b", 143 e 195, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, autorizado a dispensar o procedimento de licitação na alienação dos lotes abaixo mencionados:

I - Lote nº 171, do Loteamento Boa Esperança 3a. etapa, fls. 2A, com 394,4498 há, situado no Município de Dueré, Estato de Goiás, ocupado por AURELINADO ALVES DE SOUZA, CPF nº 018.065.051-34, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 844/77;

II - Lote de 621,0000 ha, da gleba B-2, situado no Município de Boca do Acre, Estado do Amazonas, de interesse do Espólio de JOAQUIM RIBEIRO CAMPOS, conforme consta do processo INCRA/CR(15)T(4)DF/Nº 0420/78;

III - Lote nº 129, do Loteamento Cabeceira do Ribeirão São José Grande, com 318,0715 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por ADÃO PEREIRA LIMA, C.I. - RG nº 1.029.447 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG-Nº 0795/80;

IV - Lote nº 48, do Loteamento Tranqueira - Gleba 03 e Pau Seco, com 295,1224 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por ALBERTO RIBEIRO DA SILVA, Certidão de Casamento nº 161, fls. 70 do Livro nº 3/4 do Cartório do Registro Civil de Uruaçu/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0759/80;

V - Lote nº 45, do Loteamento Cabeceira do Ribeirão São José Grande, com 1.215,9184 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por ANTÔNIO ALVES DE ABREU, CPF nº 050.046.671-87, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0800/80;

VI - Lote nº 88, do Loteamento Cabeceira do Ribeirão São José Grande, com 289,2955 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por BARTOLOMEU RODRIGUES DE AGUIAR, CPF nº 070.811.621-24, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0510/80;

VII - Lote de 392,0000 ha, do Loteamento Rio Escuro, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por FELIPE FERREIRA DA SILVA, Certidão de Nascimento nº 6074, fls. 86 v., do Livro 07 do Cartório de Registro Civil de Araguaçu/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0748/80;

VIII - Lote nº 10 do Loteamento São Valério, Gleba 03-fls. A e B - 2a. etapa, com 1.266,8174 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por JOÃO BATISTA FERREIA LIMA, BOAVENTURA FERREIRA LIMA, IRACEMA FERREIRA LIMA e OLÍMPIA RODRIGUES DOS SANTOS, Carteiras de Identidade Rs. Gs. nºs 26.525, 962.649, 962.585 - SSP/GO e Certidão de Nascimento nº 3.580, fls. 148 v. do Livro 003 do Cartório de Registro Civil de Peixe/GO, respectivamente conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0906/80;

IX - Lote nº 25, do Loteamento Tranqueira gleba 03 e Pau seco, com 285,8841 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por, JOÃO FERREIRA CAMPOS, C.I. - RG nº, 512.631 SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0772/80;

X - Lote nº 130, do Loteamento Cabeceira do Ribeirão São José Grande, com 321,8977 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por, JOÃO NÓBREGA DA PENHA, C.I. - RG nº 867.739 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0821/80;

XI - Lote nº 10, do Loteamento Tranqueira, gleba 03 e Pau Seco, com 385,4248 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO, CPF nº 218.933.301-68, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0344/80;

XII - Lote nº 04, do Loteamento São Valério, gleba 03 fls. A e B - 2a. etapa, com 122,6289 ha, situado no Município de Peixe, Estado do Goiás, ocupado por JUSTINO DE FRANÇA, Certidão de Casamento nº 04, fls. 45 do Livro nº 51 do Cartório do Registro Civil de Peixe/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0905/80;

XIII - Lote nº 16, do Loteamento Tranqueira, gleba 03 e Pau Seco, com 345,6539 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por MANOEL GOMES ROCHA, CPF nº 135.609.301-97, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0775/80;

XIV - Lote nº 43, do Loteamento Cabeceira do Ribeirão São José Grande, com 442,6347 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por, MARIA CARDOSO GUEDES CPF nº 130.679.581-87, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0799/80;

XV - Lote nº 46, do Loteamento Tranqueira, gleba 03 e Pau Seco, com 355,5407 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por PEDRO PEREIRA LIMA, CPF nº 070.523.181-49, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0761/80;

XVI - Lote nº 26, do Loteamento Tranqueira, gleba 03 e Pau Seco, com 484,9957 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por SALVADOR FERREIRA DA SILVA, CPF nº 094.329.651-04, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0771/80.

Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feira mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ángelo Amaury Stábile"