Decreto nº 85.454 de 04/12/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1980
Exclui cargo que indica, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.082 de 10 de julho de 1974 e o que consta do Processo nº 03172 de 1980, do Ministério da Marinha,
DECRETA:
Artigo único.- Fica excluído do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha um Cargo de Agente Administrativo SA-801.C.34, ocupado por MARIA GONÇALVES ROCHA, a partir de 13 de junho de 1979.
Brasília, em 04 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca"