Decreto nº 85.443 de 02/12/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1980
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, de Cr$90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) para 215.000.000,00 (duzentos e quinze milhões de cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende"