Decreto nº 8544 DE 27/01/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 jan 2016
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º Nas repartiçõe s públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 08 de fevereiro de 2016, segunda-feira d e carnaval, devendo o expediente do dia 10, quarta-feira, iniciar-se às 14h .
P arágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR