Decreto nº 85.435 de 02/12/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1980
Concede à Forjas Acesita S/A., autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a FORJAS ACESITA S.A. autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$986.352.417,00 (novecentos e oitenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil e quatrocentos e dezessete cruzeiros) para Cr$1.350.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"