Decreto nº 85.434 de 02/12/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1980
Dispõe sobre a inclusão de emprego na Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 27.978, de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído, na forma do anexo I, na categoria funcional de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o emprego cujo ocupante, ex-combatente, foi admitido com fundamento no artigo 197, alínea b da Constituição, relacionado no anexo II deste Decreto.
Art. 2º A despesa decorrente da execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig"