Decreto nº 85.433 de 02/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 26.377, de 1979 e 7.245, de 1980,

DECRETA:

Art. 1º São incluídos, na forma do anexo I, nas Categorias Funcionais de Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800 e Motorista Oficial do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio, os empregos cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, conforme relação nominal constante do anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"