Decreto nº 85.432 de 02/12/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1980
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Superintendência da Borracha, em Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 6.452, de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, na forma do anexo I deste Decreto, na Tabela Permanente da Superintendência da Borracha, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares código: LT-SA-800; Engenheiro Agrônomo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Contabilidade e Telefonista do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, os empregos, cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, constantes da relação nominal do anexo II.
Art. 2º A despesa decorrente da execução deste Decreto corre por conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência da Borracha.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"