Decreto nº 8543 DE 10/01/2018

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 11 jan 2018

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 8.483, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre o parcelamento de débito fiscal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.685 , de 18 de Agosto de 2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados, no Decreto nº 8.483 , de 29 de Agosto de 2017, os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações, supressões ou acréscimos:

"Art. 5º (.....)

(Revogado pelo Decreto Nº 9061 DE 08/04/2021):

§ 1º Tratando-se de débito com valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), serão concedidos os mesmos descontos previstos para pagamento à vista, podendo haver parcelamento, limitado a 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas. (NR)

§ 2º Em se tratando de devedor enquadrado como MEI, o parcelamento poderá ser concedido em até 120 (cento e vinte) parcelas, respeitado o disposto no inciso I do art. 6º deste Decreto, e sem a incidência de outro benefício para regularização. (NR)

§ 3º Os descontos estabelecidos neste Decreto não incidem sobre os débitos relativos a custas judiciais, emolumentos e honorários advocatícios. (NR)

§ 4º Revogado."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 10 de Janeiro de 2018.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió