Decreto nº 85.423 de 26/11/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1980
Fixa o valor do soldo de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o disposto no § 4º, do artigo 10, da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, decreta:
Art. 1º O valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º, da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é fixado, a partir de 1º de janeiro de 1980, em Cr$ 18.586,00 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e seis cruzeiros) e, a partir de 1º de março de 1980, em Cr$ 23.231,00 (vinte e três mil, duzentos e trinta e um cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Mário David Andreazza."