Decreto nº 85.409 de 25/11/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1980

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro e Fortaleza, Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) Pietro Di Pastena, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 91,45/1.682,21 do terreno de marinha, situado na Praia de Icaraí nº 487, correspondente ao apartamento nº 601, com 1 (uma) vaga na garagem, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-40.418, de 1980;

2) Fittipaldi Vincenzo, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,011.792 do terreno de marinha, situado na Rua Visconde do Rio Branco nº 633, correspondente ao apartamento nº 601, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-43.685, de 1979;

3) Cristoforo Lanzavecchia, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 6.444/1.614.974 do terreno de marinha, situado na Praia de Icaraí nº 69, correspondente ao apartamento nº 1.101, Bloco 3, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-37.056, de 1975;

4) Antonio Muro, de nacionalidade italiana, das frações ideais de 0.745% e de 0,594% do terreno de acrescidos de marinha, situados na Avenida Brasil nº 12.698, correspondentes, respectivamente, às Lojas nºs 2 e 4, localizadas na Rua 10, Portão 102, Pavilhão 2 do Setor Hortigranjeiro do Centro de Abastecimento São Sebastião, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-42.232, de 1979;

5) Valeriano Gil Gil e sua mulher Generosa Saladina Marcelino Castro, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 0,000695 do terreno nacional interior, situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento nº 1.938, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-54.521, de 1979;

6) Elisabeth Edith Bechtel, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 1/36 do terreno de marinha, situado na Rua Joaquim Alves nº 68, correspondente ao apartamento nº 111, 3º pavimento do Bloco "A", Município de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0380-2.298, de 1980;

7) Peter Herzog, de nacionalidade suíça, da fração ideal de 1/3 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Manuel Niobey nº 63, correspondente ao apartamento nº 3, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-20.822, de 1980;

a) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

-Benigno Galiano, de nacionalidade paraguaia, das frações ideais de 125/15.508 e de 20/15.508 do terreno de marinha, situado na Praia de Icaraí nº 185, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 1.003, Bloco "B" e a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-02.209, de 1980.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"