Decreto nº 85.408 de 25/11/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Estação de Banco Capacitores e Transformadora de Distribuição Novo Mundo da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 746 310/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 2.747,10 m² (dois mil setecentos e quarenta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados), necessária à implantação da Estação de Banco Capacitores e Transformadora de Distribuição Novo Mundo, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 410.834, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746 310/80 e assim descrita:

Tem início no ponto 1 no cruzamento da Alameda Sub-Tenente Francisco Hierro e Rua Antonio Bento de Abreu; daí segue com o rumo magnético S-41º34'42"W, na distância de 73,27 metros até atingir o ponto 2, no cruzamento da Alameda Sub-Tenente Francisco Hierro e Rua José F. da Silva; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento Leste da Rua José F. da Silva, com o rumo magnético N-16º25'30"W, na distância de 63,34 metros, até atingir o ponto 3, divisa com o lote nº 5; deste ponto, deflete à direita e segue com o rumo magnético N-73º10'05"E, na distância de 35,16 metros, até atingir o ponto 4; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo magnético S-48º01'51"E, na distância de 1,57 metros; até atingir o ponto 5; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo magnético N-64º03'31"E, na distância de 26,70 metros, até atingir o ponto 6, no alinhamento OESTE da Rua Antonio Bento de Abreu; desse ponto deflete à direita e segue por esse alinhamento com o rumo magnético S-27º25'23"E, na distância de 18,22 metros, até atingir o ponto 7; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo magnético S-03º40'26"W, na distância de 10,61 metros, até atingir o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1980; 159º de Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals"