Decreto nº 85.406 de 25/11/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Granja Julieta, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151 letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703 388/79,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 5.269,00 m2 (cinco mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados), necessárias à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Granja Julieta, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 410.794, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703 388/79, e assim descritas:

Área A - terreno de forma irregular com a área de 2.748,00 m2 (dois mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados), situado na Av. Nações Unidas, esquina com a Rua Américo Brasiliense com início no ponto de intersecção entre o alinhamento Sul da Rua Américo Brasiliense com a divisa entre a área descrita e a propriedade da Construtora Wysling Gomes Ltda. descrita abaixo como gleba B; daí segue com o rumo magnético S-32º05'21"W a distância de 51,06 m confrontando com a referida construtora; daí deflete à direita e segue com o rumo magnético nº 57º45'30"W na distância de 60,14 m, confrontando com a remanescente dos expropriados, até a Av. Nações Unidas; daí deflete à direita e segue com frente para a referida Avenida na distância de 50,23 m; daí deflete à direita em curva na distância de 5,03 m; daí segue com frente para a Rua Américo Brasiliense com o rumo S-57º50'41"E na distância de 43,30 m, onde termina; área B - terreno de forma regular com a área de 2.521,00 m2 (dois mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados), situado na Rua Américo Brasiliense, esquina com a Rua Antonio José Borges com início no ponto de intersecção entre o alinhamento Sul da Rua Américo Brasiliense com a divisa entre a área descrita e a propriedade da Brascrow - Ind. e Com. Ltda., descrita acima como gleba A; daí segue para a Rua Américo Brasiliense, com o rumo magnético S-57º50'41"E na distância de 47,00 m; daí deflete à direita e segue com o rumo S-10º 51'51" E na distância de 3,06 m; daí deflete à direita com frente para a Rua Antonio José Borges, com o rumo S-32º21'39"W na distância de 49,37 m; daí deflete à direita confrontando com a Brascrow - Ind. e Com. Ltda. segue com o rumo N-57º45'30"W na distância de 48,80 m; daí deflete à direita e, confrontando com a gleba A acima descrita segue com o rumo N-32º05'21"E na distância de 51,06 m onde termina.

Art. 3º - Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios. 

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals"