Decreto nº 85.401 de 25/11/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1980
Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 109.031.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor de diversas Unidades da Administração Direta, o crédito suplementar no valor de Cr$109.031.000,00 (cento e nove milhões, trinta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e os montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Brasília, em 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Eliseu Resende
Delfim Netto"