Decreto nº 85.380 de 18/11/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1980
Concede à Companhia Química do Recôncavo - CQR autorização para proceder ao aumento do limite do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o item III, do Art. 81, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Química do Recôncavo - C.Q.R., autorizada a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$574.596.724,00 (quinhentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte quatro cruzeiros) para Cr$948.839.750,00 (novecentos e quarenta e oito milhões, oitocentos e trinta e nove mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"