Decreto nº 85.372 de 18/11/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1980

Autoriza empresas de telecomunicações controladas pela TELEBRÁS a promoverem aumento de capital.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As empresas de telecomunicações adiante enumeradas, controladas pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:

01. Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS, sucessivamente,

09. Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE

de Cr$213.548.191,38 para Cr$230.998.223,88

10. Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA

de Cr$111.532.028,58 para Cr$123.728.747,94

11. Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA, sucessivamente,

a) de Cr$881.959.842,30 para Cr$915.103.812,90

b) de Cr$915.103.812,90 para Cr$921.103.811,40

12. Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE

de Cr$3.329.236.751,48 para Cr$3.533.457.441,85

13. Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA, sucessivamente,

a) de Cr$1.028.265.901,60 para Cr$1.084.049.900,15

b) de Cr$1.084.049.900,15 para Cr$1.095.629.898,65

c) de Cr$1.095.629.898,65 para Cr$1.100.554.898,45

14. Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA

de Cr$811.746.740,41 para Cr$853.336.772,41

15. Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA, sucessivamente,

a) de Cr$2.517.027.351,98 para Cr$2.643.516.530,32

b) de Cr$2.643.516.530,32 para Cr$2.659.145.527,72

c) de Cr$2.659.145.527,72 para Cr$2.674.740.526,30

16. Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST

de Cr$2.064.083.757,84 para Cr$2.145.563.491,24

17. Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG

de Cr$6.027.927.546,22 para Cr$6.460.261.831,60

18. Companhia Telefônica de Governador Valadares - CTGV

de Cr$238.799.734,15 para Cr$242.488.165,50

19. Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - CETEL/RJ

de Cr$3.803.436.000,00 para Cr$3.982.531.000,00

20. Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC

de Cr$2.972.375.720,00 para Cr$3.118.518.120,00

21. Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR

de Cr$5.533.476.284,16 para Cr$5.700.238.034,04

22. Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA

de Cr$57.425.237,40 para Cr$57.902.551,30

23. Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC

de Cr$2.663.275.837,89 para Cr$2.792.417.504,28

24. Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR

de Cr$234.885.204,32 para Cr$243.640.492,68

25. Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA

de Cr$3.579.681.187,50 para Cr$3.686.463.000,00

26. Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT

de Cr$ 1.355.588.000,00 para Cr$1.471.406.000,00

27. Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN, sucesivamente,

a) de Cr$818.044.712,10 para Cr$850.683.632,50

b) de Cr$850.683.632,50 para Cr$860.158.630,60

28. Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP

de Cr$37.899.398.326,51 para Cr$37.920.221.540,88

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Matos"