Decreto nº 85.369 de 18/11/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1980

Concede à Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, empresa vinculada ao Ministério das Comunicações, autorização para promover o aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, empresa vinculada ao Ministério das Comunicações, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$52.248.875.000,00 (cinqüenta e dois bilhões, duzentos e quarenta e oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para Cr$55.617.707.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões, seiscentos e dezessete milhões, setecentos e sete mil cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"