Decreto nº 85.361 de 17/11/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Letras, licenciatura de 1º Grau, da Faculdade de Formação de Professores de Jacobina, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterando pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 157/80, conforme consta do Processo nº 239.356/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Letra, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Jacobina, Autarquia Estadual, com sede na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella"