Decreto nº 8.536 de 18/10/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 out 2010

Prorrogação de prazos para pagamento dos créditos tributários.

(Revogado pelo Decreto Nº 4168 DE 04/03/2020):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando que as agências dos bancos arrecadadores de tributos estaduais do Estado do Paraná estiveram fechadas no período de 29 de setembro a 13 de outubro de 2010, em razão de greve,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 20 de outubro de 2010, sem a exigência de multa e juros, os prazos para pagamento dos créditos tributários com vencimento ocorrido no período de 29 de setembro a 13 de outubro de 2010.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição de importâncias já recolhidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 18 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

ORLANDO PESSUTI,

Governador do Estado

NEY CALDAS,

Chefe da Casa Civil

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda