Decreto nº 8.536 de 02/04/1996
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 abr 1996
Prorroga benefícios fiscais previstos na legislação estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados:
I - até 31 de dezembro de 1996, os prazos estabelecidos no caput dos arts. 20 (energia elétrica), 45 e 46 (cesta básica), 50 (eqüinos e muares) e 66 (erva-mate), do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado e substituído pelo Decreto nº 8.428, de 9 de janeiro de 1996;
II - até 30 de junho de 1996, o prazo estabelecido no caput do art. 72 (produtos cerâmicos) do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado e substituído pelo Decreto nº 8.428, de 9 de janeiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1996.
Campo Grande, 03 de abril de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Ricardo Augusto Bacha
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento