Decreto nº 8.536 de 02/04/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 abr 1996

Prorroga benefícios fiscais previstos na legislação estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados:

I - até 31 de dezembro de 1996, os prazos estabelecidos no caput dos arts. 20 (energia elétrica), 45 e 46 (cesta básica), 50 (eqüinos e muares) e 66 (erva-mate), do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado e substituído pelo Decreto nº 8.428, de 9 de janeiro de 1996;

II - até 30 de junho de 1996, o prazo estabelecido no caput do art. 72 (produtos cerâmicos) do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado e substituído pelo Decreto nº 8.428, de 9 de janeiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1996.

Campo Grande, 03 de abril de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Ricardo Augusto Bacha

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento