Decreto nº 8.535 de 02/04/1996
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 abr 1996
Prorroga prazo para pagamento do IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), estabelecido no art. 2º, II, do Decreto nº 8.413, de 21 de dezembro de 1995, fica prorrogado para o dia 12 de abril de 1996.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de abril de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento