Decreto nº 85.349 de 11/11/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, da Faculdade de Educação de Sant`Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1063/80, conforme consta do Processo nº 2450/79-CFE e 236.119/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, licenciatura plena, nos setores de Técnicas de Nutrição e Dietética, de Técnicas Comerciais e de Serviços, habilitação em Administração, e de Técnicas Agropecuárias, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Sant'Ana do Livramento, mantida pela Associação Santanense Pró-Ensino Superior, com sede na cidade de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella"