Decreto nº 85.348 de 11/11/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1980
Concede à Usiminas Mecânica S/A. - USIMEC, autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Usiminas Mecânica S.A. - USIMEC autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$1.433.039.129,76 (um bilhão quatrocentos e trinta e três milhões, trinta e nove mil cento e vinte e nove cruzeiros e setenta e seis centavos) para Cr$3.433.039.129,76 (três bilhões quatrocentos e trinta e três milhões, trinta e nove mil cento e vinte e nove cruzeiros e setenta e seis centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"