Decreto nº 85.346 de 11/11/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1980

Concede à Salgema Indústrias Químicas S/A., autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,'

DECRETA:

Art. 1º - Fica a SALGEMA INDÚSTRIAS QUÍMICAS S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$1.848.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros) para Cr$3.580.600.000,00 (três bilhões quinhentos e oitenta milhões e seiscentos mil cruzeiros) bem como a elevar o capital subscrito até o nível do capital autorizado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"