Decreto nº 85.346 de 11/11/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1980
Concede à Salgema Indústrias Químicas S/A., autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,'
DECRETA:
Art. 1º - Fica a SALGEMA INDÚSTRIAS QUÍMICAS S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$1.848.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros) para Cr$3.580.600.000,00 (três bilhões quinhentos e oitenta milhões e seiscentos mil cruzeiros) bem como a elevar o capital subscrito até o nível do capital autorizado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"