Decreto nº 85.325 de 06/11/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1980

Autoriza a destinação, para uso especial, do imóvel que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 79.155, de 24 de janeiro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a destinação, como bem de uso especial, jurisdicionado pelo Serviço do Patrimônio da União, do imóvel situado à Rua Eli, nº 1.172, na cidade e Estado de São Paulo, havido por incorporação à Fazenda Nacional na forma estabelecida pelo Decreto nº 74.729, de 18 de outubro de 1974.

Art. 2º - Para os efeitos do artigo 3º do Decreto nº 79.155, de 24 de janeiro de 1977,considerar-se-á o valor da avaliação procedida pela Comissão Especial, instituída pela Portaria Interministerial nº 318, de 1º de julho de 1977.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"